
Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: "É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A "pena" é de "reclusão de dois a cinco anos e multa", conforme o artigo 260 do Código Penal.
O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.
A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra "transitar" e colou de volta as duas últimas, chegando a "transar". De fato, as letras "a" e "r" estão desalinhadas na comparação com as restantes. As secretaria já pediu alterações à concessionária.
O "vândalo", porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe "ato obsceno em lugar público" e prevê "detenção de três meses a um ano, ou multa". Já o 260 prevê prisão ou multa a quem "impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro".
(Reprodução Folha Online - Daniel Bergamasco)
Nem tanto pelos artigos 233 ou 260 do Código Penal Brasileiro, mas o que me preocupa de verdade é o "desconforto"...
ResponderExcluirRomeu.
HAHAHAHAHAHAHAHAHAH .... Imaginei até a cena Romeu ... HAHAHAHAHAHAH
ResponderExcluirLeva uma almofadinha...huaaaaaaaaa...........
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